Partilha em união estável segue regra geral

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 5 horas atrás

Partilha em união estável segue regra geral

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu parcialmente apelação interposta pelo ex-companheiro da ora apelada em virtude de sentença proferida pelo Juizado Especial da Comarca de Comodoro (644km a oeste de Cuiabá) nos autos de uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável ajuizada por sua ex-companheira. O Juízo de Primeira Instância reconheceu a união estável, concedeu a guarda da filha adolescente ao ex-marido e determinou a partilha de bens sobre três de quatro imóveis listados na inicial, além de uma caminhonete F-4000. O recurso foi provido parcialmente tão somente para condenar a ex-mulher a prestar à filha o valor equivalente a um terço do salário mínimo, a ser depositado mensalmente até o dia 10 de cada mês, em conta a ser aberta em nome da adolescente como pensão alimentícia. A decisão foi unânime.

Insatisfeito com a decisão de Primeiro Grau, o ex-companheiro ingressou com pedido de reforma na instância superior. Alegou que apesar de a sentença lhe ter conferido a guarda da filha do casal, não houve fixação de pensão alimentícia. Sustentou que antes do início da convivência entre as partes já possuía um imóvel, cujo produto da venda foi dado de entrada na aquisição do imóvel onde reside, por isso acredita que o montante equivalente à entrada deveria ser excluído do patrimônio partilhável do casal, e que a partilha de tal bem deveria ser realizada na proporção de 75% para o recorrente e os 25% restantes para a apelada. Da mesma forma, buscou a exclusão da caminhonete F-4000, afirmando ser de propriedade de sua mãe, mas que se encontraria registrada em nome dele porque à época da aquisição o chefe do Detran local teria se negado a emitir os documentos do veículo em nome de pessoa analfabeta (sua genitora). Pretendeu que as dívidas constituídas pela entidade familiar por ocasião da convivência fossem igualmente partilhadas.

A relatora da ação, juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario, citou em seu voto o art. 5º da Lei nº 9.278 /96: "Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito". A magistrada também destacou o art. 1.725 do Código Civil , que dispõe que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

O único ponto que a magistrada concordou com o apelo é em relação ao pleito da pensão alimentícia em benefício da filha do casal, reclamada pelo ex-companheiro. "É exatamente neste ponto que o inconformismo está a merecer parte da guarida almejada. Isso porque, além de pleiteados em sede de contestação, e ignorados pelo julgador singular, a fixação dos alimentos é, como bem frisou o representante ministerial, consequência lógica da atribuição da guarda da menor ao pai", asseverou.

A câmara julgadora foi composta ainda pelas desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas (revisora) e Clarice Claudino da Silva (vogal).

 

Autor: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Extraído de JusBrasil

Notícias

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...